
A Possibilidade de Penhora do Bem de Família de Alto Valor
Nova linha de entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade da penhora do imóvel bem de família de alto valor.
DIREITO CIVIL
Dr. Eduardo Fróes da Motta Bisneto
4/21/20252 min ler


A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/90, que visa proteger a moradia da entidade familiar contra dívidas civis, comerciais, fiscais ou de qualquer outra natureza. Contudo, essa proteção legal não é absoluta, e tanto a legislação quanto a jurisprudência apontam hipóteses em que o único imóvel do devedor pode ser penhorado.
Entre as exceções legais mais reconhecidas, destacam-se: a) Dívidas relativas ao próprio imóvel, como IPTU, taxas condominiais e outras despesas inerentes à sua manutenção; b) Execução de hipoteca, quando o imóvel foi ofertado como garantia real e a dívida não foi quitada; c) Fiança em contrato de locação urbana, caso em que o fiador pode ter seu imóvel residencial penhorado, ainda que seja o único bem da família.
Ainda temos outra situação que vem ganhando espaço no Judiciário é a penhora do bem de família quando se trata de imóvel de alto padrão ou vultuoso valor, e cuja venda possibilitaria a aquisição de outro imóvel compatível com as necessidades básicas do devedor.
Importante destacar que essa hipótese ainda não está pacificada nos tribunais superiores (STJ e STF). Existem decisões favoráveis à penhora em primeira e segunda instância, com base em princípios como o da boa-fé objetiva e da função social da propriedade. Contudo, não há entendimento consolidado, sendo a admissibilidade da penhora avaliada caso a caso, conforme o posicionamento de cada tribunal e as circunstâncias do processo.
Podemos citar como exemplo um caso da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos-SP (0017405-12.2023.8.26.0562) sendo autorizada a penhora parcial de um imóvel avaliado em R$ 9 milhões, mesmo sendo destinado à moradia do devedor, ficando resguardado percentual de 50% do total em eventual arrematação, garantindo a quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcionasse ao devedor nova moradia digna.
No mesmo sentido, em situações similares, o TJPR nos acórdãos: 0097707-44.2023.8.16.0000; 0087918-84.2024.8.16.0000, 0003491-91.2023.8.16.0000, entre outras várias decisões.
Assim, embora a proteção do bem de família permaneça como regra, é fundamental entender que há exceções relevantes, inclusive aquelas que vêm sendo debatidas no âmbito jurisprudencial e que podem impactar diretamente a segurança patrimonial do devedor.
Cada situação exige uma análise individualizada, e apenas o seu advogado poderá avaliar corretamente os riscos, esclarecer seus direitos e traçar a melhor estratégia de defesa.
Se você está sendo alvo de uma execução ou tem dúvidas quanto à possibilidade de penhora do seu imóvel, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

