
Planejamento Sucessório
Imunidade do ITBI e Pejotização do Patrimônio: oportunidades no planejamento patrimonial e sucessório
DIREITO EMPRESARIALDIREITO TRIBUTÁRIO
Dr. Joel Coimbra Filho
9/18/2025


Imunidade do ITBI e Pejotização do Patrimônio: oportunidades no planejamento patrimonial e sucessório
A recente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Tema 1.348 do STF abre caminho para novas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. O parecer reconhece que a integralização de imóveis ao capital social de pessoa jurídica goza de imunidade tributária incondicionada em relação ao ITBI, independentemente da atividade preponderante da empresa.
Esse entendimento pode representar um divisor de águas para famílias e empresários que desejam estruturar holdings patrimoniais, reduzir custos tributários e otimizar a sucessão familiar.
O que significa a imunidade do ITBI na integralização de imóveis?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de imóveis. Em regra, sua alíquota varia entre 2% e 3% do valor do bem, o que pode representar valores expressivos na organização de grandes patrimônios.
Com a interpretação defendida pela PGR, a transferência de imóveis para integralizar capital social em uma empresa — mesmo que seja uma holding imobiliária — ficaria livre da incidência do ITBI.
Isso significa que, ao transformar o patrimônio familiar em quotas ou ações de uma pessoa jurídica, é possível economizar de imediato no processo de reorganização patrimonial.
Vantagens práticas da pejotização do patrimônio
A pejotização do patrimônio imobiliário não se limita à economia com o ITBI. Ela gera benefícios estratégicos que vão além da questão tributária:
1. Redução de custos tributários
Além da exclusão do ITBI na integralização, a pessoa jurídica pode se beneficiar de regimes de tributação mais eficientes, como o lucro presumido, especialmente na administração e locação de imóveis.
2. Organização e centralização do patrimônio
Reunir imóveis e ativos em uma holding patrimonial facilita a gestão, permitindo que a família acompanhe e administre o patrimônio de forma profissionalizada.
3. Sucessão planejada e menos onerosa
Com o patrimônio já integralizado em uma empresa, a sucessão se dá por meio da transferência de quotas ou ações, evitando inventários demorados e custosos.
4. Maior proteção patrimonial
A pejotização cria uma barreira jurídica entre os bens da família e eventuais riscos pessoais ou empresariais, trazendo mais segurança para o legado construído.
5. Governança familiar e preservação do legado
A estrutura societária permite a criação de regras claras de administração, direitos de voto e distribuição de rendimentos, reduzindo conflitos entre herdeiros e assegurando a continuidade do patrimônio ao longo das gerações.
Como essa decisão impacta o planejamento patrimonial
Caso o Supremo Tribunal Federal acolha o parecer da PGR, a imunidade do ITBI na integralização de imóveis consolidará a pejotização como estratégia central de sucessão e preservação patrimonial no Brasil.
Para famílias que possuem grandes acervos imobiliários, essa mudança pode significar milhões em economia tributária e maior eficiência na transmissão intergeracional.
Já é hora de repensar a estratégia na organização patrimonial
A pejotização do patrimônio é uma ferramenta jurídica que combina economia tributária, proteção patrimonial e eficiência sucessória. O parecer da PGR reforça esse caminho, tornando-o ainda mais vantajoso.
Se você deseja estruturar uma holding familiar, proteger seus bens e planejar a sucessão de forma eficiente, já é o momento de agir.

