
Medidas Protetivas: Proteção à Mulher com Garantia de Defesa ao Acusado.
A importância da análise aprofundada das concessões de medidas protetivas de urgência, sob pena de incorrer em penalizações injustas.
DIREITO PENAL
Dr. Eduardo Fróes da Motta Bisneto
7/9/20252 min ler
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006, artigos 18 a 24, são fundamentais para proteger mulheres em situação de violência doméstica, principalmente contra companheiros ou ex-companheiros.
Seu objetivo é interromper o ciclo de violência, afastar o agressor e garantir a integridade física e emocional da vítima.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - até 31/05/2025 as Autoridades Policiais dos Estados da Federação receberam 382.914 pedidos de medida protetiva. Foram 258.357 deferimentos, com tempo médio de análise de 4 dias.
Houve ainda 25.866 pedidos denegados, e 70.201 revogações, mostrando que o sistema permite revisão caso não se confirmem os riscos.
No Paraná, dos 38.805 pedidos de concessão da medida protetiva, 1.643 foram denegadas e 10.040 revogados. Constata-se no Paraná um aumento expressivo no ano de 2025 em relação aos anos 2020 a 2024, na quantidade de medidas protetivas concedidas pela Autoridade Policial, mas posteriormente revogadas pelo Judiciário, demostrando que o sistema permite revisão caso não se confirmem os riscos, conforme dados estatisticos estraídos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/ .
A importância da medida
A violência contra a mulher tem origem estrutural e afeta milhares de brasileiras. A medida protetiva é uma resposta rápida e preventiva, capaz de evitar tragédias. A palavra da vítima tem valor jurídico, especialmente quando há coerência no relato, mesmo sem provas imediatas.
E quando a medida concedida é baseada em inverdades? Como o acusado poderá se defender?
Apesar da importância, há situações em que a medida é usada de forma distorcida e irresponsável, como forma de vingança, ciúmes ou disputa por guarda de filhos. Nesse contexto, pessoas inocentes podem sofrer restrições injustas, muitas vezes sem direito à defesa prévia.
Se a medida foi baseada em acusações falsas, o acusado pode buscar sua revogação por meio de:
- Provas documentais (mensagens, vídeos, prints de conversa);
- Testemunhas que confirmem a inexistência de violência;
- Exames periciais (caso haja alegação de lesões);
- Petição fundamentada ao juiz, com base no art. 19 e seguintes, sendo necessária a oitiva da vítima e do agressor antes da revogação.
É essencial que o acusado não confronte a vítima, mas pode e deve buscar uma defesa técnica e qualificada para reverter a medida de forma legal.
Podemos afirmar, sem ressalvas, que as medidas protetivas salvam vidas e são indispensáveis na proteção das vítimas reais. No entanto, é também papel da Justiça assegurar o contraditório e a ampla defesa, evitando que esse instrumento seja banalizado ou usado como ferramenta de vingança.
Seja você vítima ou acusado de violência doméstica, buscar orientação jurídica especializada é essencial.
O seu direito deve ser garantido com responsabilidade, equilíbrio e pleno respeito às garantias legais.

