IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

DIREITO EMPRESARIAL

7/18/20253 min ler

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, promete profundas transformações no sistema tributário brasileiro. Embora sua maior visibilidade esteja nos tributos sobre consumo, os reflexos sobre o patrimônio, a sucessão e a organização de bens — especialmente via holdings familiares — também são relevantes e merecem atenção imediata de famílias e planejadores patrimoniais.

Progressividade Obrigatória do ITCMD

Um dos aspectos mais sensíveis da reforma é a previsão da obrigatoriedade da progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que passará a ser aplicada por todos os Estados. Antes da Emenda Constitucional nº 132/2023, a progressividade era facultativa e poucos Estados adotavam essa sistemática de forma escalonada conforme o valor do bem transmitido.

Com a nova redação dada ao §1º do art. 155 da Constituição Federal, a progressividade será obrigatória, o que, na prática, significa que heranças e doações de maior valor poderão estar sujeitas a alíquotas maiores, enquanto transmissões de menor vulto poderão ter cargas tributárias mais leves. Isso altera significativamente o planejamento sucessório, pois o custo tributário da transmissão de grandes patrimônios será mais elevado, exigindo reavaliações urgentes nos modelos hoje adotados.

Possível Majoração das Alíquotas Estaduais do ITCMD

A Reforma Tributária também reacendeu a discussão sobre o reajuste das alíquotas máximas do ITCMD, atualmente limitadas a 8%. A expectativa é que esse teto seja revisto nos próximos anos, especialmente diante do novo modelo federativo que demandará mais receitas para os Estados.

Alguns Estados como São Paulo, já manifestaram interesse em majorar as alíquotas efetivas praticadas, hoje muitas vezes fixadas entre 4% e 8%. Com a progressividade obrigatória, é provável que vejamos a criação de faixas escalonadas, com alíquotas que podem superar os atuais patamares para heranças e doações de maior valor.

Esse cenário reacende a urgência do planejamento antecipado da sucessão e da reorganização patrimonial. Instrumentos como doações com reserva de usufruto, testamentos, constituição de holdings patrimoniais entre outros, devem ser revistos estrategicamente, considerando a possível elevação de custo tributário no futuro próximo.

Tributação de Aluguel em Imóvel Integralizado em Holding

Outro ponto de destaque é a mudança na forma de tributação dos rendimentos de aluguel de imóveis, sejam eles de pessoa física, de pessoa jurídica (integralizados em holdings patrimoniais) ou de locação de curta temporada.

As holdings são um importante instrumento para gestão de imóveis e redução da carga tributária, em se comparando com a tributação da pessoa física, a partir de uma determinada faixa de faturamento.

Entretanto, com a reforma tributária houve a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo novo IVA, composto pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços - (Federal) e pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços - (estadual e municipal), representando não só uma mudança estrutural, mas também um potencial aumento da carga tributária, cuja alíquota total está estimada em 28%.

Embora muitos pontos ainda dependam de regulamentação complementar, o cenário já permite projeções concretas sobre como atividades tradicionais serão afetadas, como é o caso da locação de imóveis.

Sobre esse ponto, dedicaremos um texto exclusivo para melhor explicar essa nova forma de tributação sobre a locação, mas podemos adiantar de plano, que a nova forma de tributação não significa o fim das holdings, nem tão pouco do planejamento patrimonial e sucessório

Considerações Finais

O cenário pós-Reforma Tributária ainda gera insegurança e incertezas no contribuinte, quanto às possíveis vantagens do planejamento patrimonial e sucessório.

Evidentemente, a palavra “planejamento” passou a ganhar maior importância, à medida em que a busca pela redução da carga tributária e por uma sucessão patrimonial menos onerosa e mais efetiva exige mais antecipação e menos improviso.

A obrigatoriedade da progressividade no ITCMD, a possível majoração das alíquotas e os riscos tributários associados à renda de aluguéis em holdings patrimoniais tornam o planejamento sucessório não apenas desejável, mas necessário para a preservação do patrimônio familiar.

Antecipar-se às mudanças, é reduzir riscos, custos e incertezas.

18/07/2025.

Dr. Joel Coimbra Filho

OAB/PR 32.806

Especialidade: Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito de Família, Empresarial, Improbidade administrativa.