
Direitos dos Consumidores em Atrasos e Cancelamentos de Voos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Dr. Eduardo Fróes da Motta Bisneto
10/24/20241 min ler


Viajar de avião pode ser uma experiência estressante quando surgem imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos. Para garantir que os passageiros não sejam prejudicados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma série de direitos. Conheça os principais:
1. Direito à Informação:
A partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve informar o motivo e a previsão de nova decolagem.
2. Assistência Material:
Atraso de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação (como lanches ou vouchers).
Atraso de 4 horas ou mais: A empresa deve oferecer opções de reacomodação em outro voo, reembolso integral do bilhete ou hospedagem gratuita (caso seja necessário pernoitar).
3. Cancelamento de Voos e Overbooking:
Em caso de cancelamento ou overbooking (quando há mais passageiros do que assentos disponíveis), o consumidor pode optar por:
Reembolso total do valor pago.
Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de uma concorrente, conforme a escolha do passageiro.
Transporte alternativo, como ônibus ou táxi, caso seja uma alternativa viável.
4. Extravio de Bagagem:
Se a bagagem for extraviada, o passageiro tem direito a indenização pelos danos e ao reembolso de itens essenciais adquiridos durante o período de extravio.
Dica Importante:
Guarde sempre seus comprovantes e registros de comunicação com a companhia aérea. Eles são essenciais para reivindicar seus direitos e buscar compensações, caso necessário.
Se você teve problemas com atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

