Direitos dos Consumidores em Atrasos e Cancelamentos de Voos

DIREITO DO CONSUMIDOR

10/24/20241 min ler

Viajar de avião pode ser uma experiência estressante quando surgem imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos. Para garantir que os passageiros não sejam prejudicados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma série de direitos. Conheça os principais:

1. Direito à Informação:

A partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve informar o motivo e a previsão de nova decolagem.


2. Assistência Material:

Atraso de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação (como lanches ou vouchers).

Atraso de 4 horas ou mais: A empresa deve oferecer opções de reacomodação em outro voo, reembolso integral do bilhete ou hospedagem gratuita (caso seja necessário pernoitar).


3. Cancelamento de Voos e Overbooking:

Em caso de cancelamento ou overbooking (quando há mais passageiros do que assentos disponíveis), o consumidor pode optar por:

Reembolso total do valor pago.

Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de uma concorrente, conforme a escolha do passageiro.

Transporte alternativo, como ônibus ou táxi, caso seja uma alternativa viável.


4. Extravio de Bagagem:

Se a bagagem for extraviada, o passageiro tem direito a indenização pelos danos e ao reembolso de itens essenciais adquiridos durante o período de extravio.


Dica Importante:

Guarde sempre seus comprovantes e registros de comunicação com a companhia aérea. Eles são essenciais para reivindicar seus direitos e buscar compensações, caso necessário.


Se você teve problemas com atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem, entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.


Dr. Eduardo Fróes da Motta Bisneto

OAB-PR 69.201

Especialidade: Departamento do consumidor, familiar, cível e criminal.