A investigação do caso Banco Master e os limites da atuação judicial

DIREITO PENAL

1/19/20262 min ler

As recentes investigações envolvendo o chamado caso Banco Master ganharam grande repercussão nacional. Segundo autoridades econômicas, trata-se de uma das maiores fraudes financeiras já reveladas no país, apurada pela Polícia Federal com acompanhamento do Ministério Público Federal.

Nesse cenário, chamou atenção o envio do procedimento ao Supremo Tribunal Federal a pedido da defesa, sob o argumento da presença de investigado com foro por prerrogativa de função, devido à menção a um contrato imobiliário envolvendo parlamentar federal, sem que fossem revelados elementos concretos que indiquem a participação do parlamentar nos fatos investigados, o que torna questionável a real necessidade do deslocamento da competência.

Outro ponto criticável, verdadeira teratologia, foi o indeferimento de diligências requeridas pela Polícia Federal com concordância do Ministério Público. Embora posteriormente revista, a decisão reacende o debate acerca do sistema acusatório, que rege o nosso sistema processual penal.

A Constituição Federal atribui ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública (art. 129, I), cabendo-lhe a condução da estratégia probatória, com o auxílio da polícia judiciária. O Código de Processo Penal, por sua vez, ao consagrar o modelo acusatório (art. 3º-A), estabelece que o juiz deve atuar como garantidor da ordem jurídica, vedada a sua interferência na investigação criminal, e, na ação penal, vedada a sua interferência para substituir a atuação probatória do Ministério Público, o titular exclusivo da ação penal.

Acrescente-se a tanto que a Constituição reputa inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI), assim entendidas as que forem obtidas em desacordo com as normas constitucionais ou legais (art. 157, caput, CPP). Dessa sorte, interferências judiciais que extrapolem a estrita legalidade podem acarretar vícios processuais capazes de comprometer a apuração do crime e a persecução penal.

Em casos de tamanha relevância jurídica, social e econômica, a observância rigorosa dos papéis institucionais é fundamental para que a investigação e a ação produzam resultados válidos e legítimos. O respeito ao modelo acusatório é garantia de um processo penal equilibrado e eficiente, capaz de identificar e responsabilizar culpados sem comprometer a apuração do crime e a realização da justiça.

Dr. Joel Geraldo Coimbra

OAB/PR 6.605

Especialidade: Advocacia criminal. Matérias criminais, inclusive Tribunal do Júri, Crimes Patrimoniais, Econômicos, Empresariais e Correlatos.